A DIGNIDADE DAS FORÇAS ARMADAS
Residência Oficial do Presidente da República |
Presidente da República
- Por inerência de Cargo é também o Comandante Supremo das Forças Armadas. Nesta qualidade, assiste-lhe o direito de ser informado pelo Governo acerca da situação das Forças Armadas e assumir, com o Primeiro Ministro a direcção superior da guerra.
-Compete ainda ao Presidente da República:
- Presidir ao conselho Superior de Defesa Nacional;
- Declarar a guerra e fazer a paz, declarar o estado de sítio e o de emergência;
- Ratificar os tratados internacionais da defesa ou que versem assuntos militares;
- Nomear e exonerar as mais altas chefias militares.
Assembleia da República
Presidente da Assembleia da República |
À Assembleia da República compete, em especial:
- Autorizar o Presidente da República a declarar guerra e a fazer a paz;
- Autorizar e confirmar a declaração do estado de sítio e do estado de emergência e apreciar a sua aplicação;
- Legislar sobre organização da defesa nacional e organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas;
- Eleger dois membros do Conselho Superior de defesa nacional.
Comissão de Defesa Nacional
É o órgão de condução da política de defesa nacional e órgão superior da administração das Forças Armadas. A sua acção desenvolve-se a três níveis:
Conselho de Ministros
- define as linhas gerais da política governamental, para o sector;
- aprova o Conceito Estratégico da Defesa Nacional.
Primeiro Ministro
-Coordena as actividades dos vários Ministérios com projecção na política de Defesa.
Ministro da Defesa Nacional
- responsável pela elaboração e execução da componente militar da política de defesa;
- fiscaliza e controla a corrente administração de meios humanos, materiais e financiamentos postos à disposição das Forças Armadas.
Sem comentários:
Enviar um comentário