domingo, 30 de novembro de 2014

Declaração Universal dos Direitos da Criança

Declaração dos Direitos da Criança foi proclamada pela Resolução da Assembleia Geral 1386 (XIV), de 20 de Novembro de 1959. Tem como base e fundamento os direitos a liberdade, estudos, brincar e convívio social das crianças que devem ser respeitadas e preconizadas em dez princípios.


A 20 de Novembro de 1959, em reunião desta Assembleia e aprovada, passa a vigorar a seguinte declaração:
Toda criança tem Direitos

Princípio I - À igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.

  • A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer excepção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição económica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.

Princípio II - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
  • A criança gozará de protecção especial e disporá de oportunidade e serviços a serem estabelecidos em lei e por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade

Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade.
  • A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.

Princípio IV - Direito a alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
  • A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.
Princípio V - Direito a educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
  • A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.

Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
  • A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe.
Princípio VII - Direito a educação gratuita e ao lazer infantil.
  • O interesse superior da criança deverá ser o interesse director daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.
  • A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.
  • A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.

Princípio VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
  • A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber protecção e auxílio.
Princípio IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
  • A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objecto de nenhum tipo de tráfico.
  • Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.





  • A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.

6 comentários:

  1. Olá Eduardo, bom domingo para o amigo e família...desejo de coração que esteja de boa saúde. É apressadamente que passo pois tenho as filhotas e os netos que vieram almoçar, mas ainda assim, vim ler este tema que é sempre comovente, existem as leis para protecção, mas o que se passa na realidade é difícil e haverá sempre criança sofredora por esse mundo, a fome, a doença, os maus tratos, o trabalho infantil, tudo a desfavor, no entanto acho que o alertar destas situações através da palavra como o amigo aqui fez nunca será demais.Crianças lindas que aqui colocou, fiquei até com um nó na garganta, é um assunto delicado que nos entra como badaladas a agitar as nossas consciências.Muito obrigado por este pedacinho de companhia foi um prazer. Beijinho resto de bom domingo e também boa semana.

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    1. Boa Amiga Natália,
      Realmente é uma lástima...um autentico crime o que se passa a nível mundial com as crianças desprotegidas.
      Ainda ontem, deu no Jornal da SIC uma reportagem que estão a nascer crianças entre os refugiados da Siria na Turquia que são apátridas. Nascem em terras de ninguém e não podem ser registados em qualquer destes países.
      E, enquanto em PORTUGAL actualmente os casais optam por ter só um filho, as mulheres sirias vão bem mais longe na opção...uma mulher que apareceu e foi entrevistada, aos 31 anos tinha sete filhos e tinha outro na barriga.
      É mais um drama para a sociedade mundial.
      À noite, no programa Prós e Contra da RTP, o tema foi da fome em Portugal, das crianças e famílias que se encontram a sofrer. Arrepiei-me e fiquei desgostoso com o que vi e ouvi.
      Meus Deus, porque não aparece alguém que duma vez por todas nos dê Paz e sossego ?
      Tudo isto faz com que o desgosto se acentue na sociedade portuguesa. Vi e ouvi muita verdade mas as pessoas que usaram da palavra não podem fazer nada. Não são Governo nem sequer poder para elevar Portugal e os portugueses à Dignidade da Pessoa Humana que merecem.
      Segundo ouvi já por diversas vezes o Professor Doutor Adriano Moreira, a Fome não consta da Constituição Portuguesa.
      Desejo que a minha boa amiga e seus familiares gozem de excelente saúde, Paz e Alegria. Um beijinho do mano «Muito Amigo» Eduardo

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  2. Pela primeira vez estou com muita dificuldade de escrever qualquer comentário!

    Os Direitos das crianças claro que os conheço e tambem sei que não são cumpridos.
    Infelizmente os adultos esquecem-se que tambem já foram crianças, mas possivelmente muitos deles sem qualquer espécie de problemas!

    Mas o que me deixou sem palavras foram as fotografias tão explícitas,tão reais e tão dolorosas! Só um coração como o seu é capaz de dizer tanto sem escrever uma só palavra!!!
    Fez-me chorar essa sensibilidade,essa bondade e esse carinho por elas!

    E logo no princípio a benção do Papa Francisco para nos preparar para o que vinha a seguir!!!

    Muito obrigada querido mano Eduardo por esta "lição" de consciencia!!!!

    Um beijo de muito respeito e carinho da mana Maria Manuela.

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    1. Mana Manuela,
      Que mais hei-de dizer sobre este tema ? Sinto-me impotente e desamparado nesta minha consciência de que muito pode ser feito e nada se consegue por avareza dos povos, dos ricos e milionários.
      Disse o Professor Doutor Adriano Moreira diversas vezes que a Fome não faz parte da Constituição Portuguesa.
      Mas é uma voz dum Santo Homem que conheço há muitos anos mas não chega para enfrentar esta situação inqualificável.
      Para muitos, é melhor levar bancos à falência, roubarem descaradamente e entrarem num sistema de corrupção destruindo a economia nacional e pondo verbas astronómicas em paraísos fiscais.
      Ontem à noite, no Programa Prós e Contras da RTP o tema foi a fome, a miséria em Portugal, não só de crianças como de Famílias inteiras.
      Sinceramente, querida mana, fiquei arrepiado. Muita coisa foi dita. Vi e ouvi vozes que se pronunciaram de diversas formas. Mas, eram vozes sem poder.
      Não sendo governo, nem sendo pessoas com boa vontade, nada se consegue.
      Espero que um dia alguém «já que o regresso de Don Sebastião não passa de uma Lenda» apareça e nos dê novamente o que merecmos por direito e por herança: A Dignidade da Pessoa Humana.
      Com este desabafo, aqui segue um beijinho para a minha querida mana.
      O Irmão do Coração...Eduardo

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  3. Como estou de acordo consigo! Agora os interesses são outros,como "prisões justas" ou não,pancadaria na prisão de Évora,etc.
    Tambem me sinto impotente,sem saber como proceder!
    Sabe,querido mano,agradeço a DEUS que tenha levado meus pais para junto DELE,para não verem ao ponto a que chegàmos!

    Um abraço muito apertado da mana Maria Manuela

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  4. Mas por vezes estes Direitos não são cumpridos! Abraço

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